Project Description
Programa de Gerenciamento de Riscos é uma das obrigações da NR 01, é um Programa completo que precisa conter todos os riscos ocupacionais existentes em uma organização. Ele é um Programa que deve conter no mínimo um inventario de riscos identificados na vistoria e um Plano de Ação de acordo com estes riscos.
Após realizar o PGR, a empresa deve fazer todos os documentos e ações contido no Plano de Ação, e mantar o programa sempre atualizado para que cumpram a Legislação de forma correta.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.
Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR.
O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR.
As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Inclusive, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.
A avaliação de riscos do PGR – que é uma das etapas desse programa – deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
Segundo a NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada ou revista quando da ocorrência das hipóteses descritas no item 1.5.4.4.6:
A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
A organização pode optar por manter o Relatório do PGR tanto em meio físico ou meio digital, devendo o empregador garantir amplo e irrestrito acesso desses documentos à fiscalização e aos trabalhadores e seus representantes, conforme NR-01.
Quando o assunto é Saúde e Segurança no Trabalho (SST), o setor de RH tem duas mudanças significativas pela frente. Uma delas é trabalhista, com a substituição do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A outra obrigação é previdenciária e trata da Fase 5 do eSocial, que contempla justamente os eventos de SST.
Tanto as Normas Regulamentadoras (NRs) que baseiam o PGR, quanto os eventos do eSocial sofreram adiamentos. Isso significa que as empresas ganharam mais tempo para analisar, elaborar e transmitir as informações com segurança e assertividade.
Neste artigo da Metadados, empresa especializada em Sistema de Recursos Humanos, vamos revisar tudo que diz respeito a essas mudanças para que você possa se preparar para as duas grandes implementações da área de SST que vêm por aí.
PGR: atenção aos riscos em tempo real
Em 3 de janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) sai de cena para ser substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A substituição estava prevista para ocorrer no próximo dia 2 de agosto, mas uma portaria publicada no dia 26 de julho prorrogou o início da vigência.
O que isso significa, na prática? Se o PPRA gerencia os aspectos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físico, químico e biológico, o PGR vai além e passa a exigir, também, atenção aos fatores ocupacionais, que englobam o risco ergonômico e de acidente.
Com base na Norma Regulamentadora 1 (NR1) e na Norma Regulamentadora 9 (NR9), são estabelecidos os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados em relação à saúde ocupacional e de segurança do trabalho, com base em um inventário de riscos. A partir disso, é preciso criar um plano de ação. Dessa forma, o controle de riscos sai do papel e passa a ser realizado em tempo real dentro das empresas.
Ou seja, quanto à estrutura para cumprir as normas, o PGR precisa ter, pelo menos, dois itens: inventário de riscos e plano de ação. É um documento que deve ser elaborado por quem efetivamente conhece a empresa e tudo que pode acarretar riscos aos trabalhadores dentro dela.
É importante destacar que é preciso analisar cada risco, o que é muito peculiar para cada local e cada atividade. Isso significa, também, que em caso de empresas com mais de uma unidade, cada uma delas deve ter seu próprio PGR.
Lembre-se: a revisão do PGR será constante, com algumas situações que podem indicar a necessidade de ação imediata. Algumas delas:
– Mudança de processo;
– Alteração de legislação;
– Implementação de nova medida de controle;
– Criação de risco no ambiente.
Mesmo que nada disso aconteça na empresa, haverá a obrigatoriedade de revisão a cada 2 anos. Para as empresas que possuem um sistema de gestão implementado, a obrigatoriedade será a cada 3 anos.
Importante: PGR não será obrigatório para todos. Os microempreendedores individuais (MEI) estão liberados da exigência. Também não é obrigatório para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.