
O EXAME TOXICOLÓGICO É OBRIGATÓRIO PARA MOTORISTAS HABILITADOS NAS CATEGORIAS C, D e E DA CNH.
O Toxicológico Periódico, é a denominação da nova modalidade do exame toxicológico, adotada após a publicação das novas regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei Federal 14.071/20, que prevê a renovação do Exame Toxicológico a cada 30 meses, tornando-se assim, um exame periódico, exigido não somente na renovação da CNH, como costumava ser.
Vale ainda destacar que, a Lei Federal 14.071/20 está vigente desde o dia 12/04/2021, e já segue regulamentada por meio da Resolução nº 843 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Drogas pesquisadas no exame toxicológico:
– Maconha e derivados (Skunk, Haxixe, Delta-9 THC, Carboxy-THC etc…);
– Cocaína e derivados (Aeme, Crack, Cocaetileno, Norcocaína, Merla, Benzoilecgonina etc…);
– Anfetaminas, distinguindo o consumo como droga do consumo terapêutico;
– Nomes comerciais das anfetaminas detectáveis (Mazindol – Absten plus, Fagolipo, Moderamin, Lipase;
– Diazinil, Dobesin, Dasten, (Fenoproporex – Femproporex -Desobi-m, Lipomas ap, Inobesin) (Anfepramona – (Inibex – Cloridato de Anfepramona) Hipogafin, (Dualid-Cloridato de Anfepramona) (“rebite”, “nobésio”);
– Metanfetaminas (speed, ice, Pervitin, etc…);
– Ecstasy (EVE – MDE) – Nomes comerciais Happy, super Ecstasy;
– Opiáceos (Morfina, Heroína (6mam), Codeína, 6-Acetil Morfina ,Oxicodine, Hidrocodona, Hidromorfina);
– PCP – Fenciclidina (Pó de anjo).
Drogas não pesquisadas no exame toxicológico:
– Metilfenidato (conhecido por suas denominação comercial como RITALINA);
– Anabolizantes.
Essas são apenas algumas informações.
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